Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
[A PREENCHER: razão social] adota esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ("PLD/FT"), em linha com a Lei nº 9.613/1998 e as boas práticas do mercado de pagamentos.
1. Conheça seu cliente (KYC)
Todo Lojista passa por verificação antes de receber pagamentos: dados da empresa, CNPJ ativo, identificação e maioridade do sócio responsável, comprovante de endereço e análise do segmento e do site. O cadastro pode ser revisado a qualquer tempo.
2. Monitoramento
Acompanhamos volumes, valores, frequência, contestações e mudanças de comportamento das contas. São tratados como sinais de alerta, entre outros: aumento repentino e incompatível de volume, muitas vendas de mesmo valor em sequência, pagamentos feitos sempre pelo mesmo comprador, saques imediatos e frequentes, troca recente da chave Pix de saque e taxa elevada de contestações.
3. Medidas
Diante de sinais de alerta, podemos pedir informações e documentos, limitar operações, reter saques, suspender a conta e comunicar as autoridades competentes, inclusive o COAF, quando cabível, sem aviso prévio ao Lojista, conforme a lei.
4. Guarda de registros
Mantemos os registros de cadastro e de operações pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
5. Colaboração do Lojista
O Lojista se compromete a não usar a Plataforma para ocultar a origem de recursos, a fornecer as informações solicitadas e a comunicar qualquer suspeita de fraude envolvendo suas vendas pelo e-mail [A PREENCHER: e-mail de suporte].